Consultor Jurídico

Jornal indeniza por publicar anúncio com telefone errado

25 de abril de 2006, 17h45

Por Redação ConJur

imprimir

Jornal que publica classificado com número de telefone errado deve indenizar por dano moral. O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou o jornal local A Notícia a pagar indenização no valor de R$ 8 mil para cada uma das duas cabeleireiras que ajuizaram a ação.

O jornal publicou equivocadamente o telefone do salão das cabeleireiras num anúncio de tele-sexo e trazia o seguinte texto: “Izadora, morena clara, sexy e atraente para homens de alto nível. Eles, Elas, casais, 24 hs”.

A Comarca de Joinville condenou a empresa ao pagamento de 25 salários mínimos para cada uma das senhoras, o que equivale a R$ 8,7 mil. No entanto, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta reformou a condenação porque o anúncio não repercutiu de forma expressiva no meio social.

Apelação Cível 2002.003530-0