Jornal que publica classificado com número de telefone errado deve indenizar por dano moral. O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou o jornal local A Notícia a pagar indenização no valor de R$ 8 mil para cada uma das duas cabeleireiras que ajuizaram a ação.
O jornal publicou equivocadamente o telefone do salão das cabeleireiras num anúncio de tele-sexo e trazia o seguinte texto: “Izadora, morena clara, sexy e atraente para homens de alto nível. Eles, Elas, casais, 24 hs”.
A Comarca de Joinville condenou a empresa ao pagamento de 25 salários mínimos para cada uma das senhoras, o que equivale a R$ 8,7 mil. No entanto, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta reformou a condenação porque o anúncio não repercutiu de forma expressiva no meio social.
Apelação Cível 2002.003530-0