Crime no Paraná

Sem fatos novos, outro pedido de prisão não pode ser aceito

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25 de abril de 2006, 7h00

Se um juiz negou pedido de prisão contra um acusado em caso grave, outro juiz não pode decretar a prisão do mesmo acusado em delito menos ofensivo, exceto se tiverem motivos novos para isso. O argumento foi defendido pelos advogados do comerciante Ibrain José Barbino, acusado de matar o empresário Ciro Frare, em junho de 2004, em Curitiba.

O ministro Paulo Medina, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, aceitou os argumentos e concedeu Habeas Corpus para soltar o comerciante.

No pedido, a defesa de Barbino alegou que os argumentos para a prisão haviam sido iguais aos do primeiro pedido, o qual havia sido indeferido, e que o juiz que decidiu pela prisão não poderia ter ignorado decisões judiciais anteriores que haviam mantido o acusado em liberdade.

A defesa também alegou que o réu tem os requisitos pessoais que autorizam sua liberdade, já que não representa ameaça para o andamento do processo. Barbino se apresentou espontaneamente à Justiça.

O réu foi denunciado em duas ações penais diferentes. A primeira foi por homicídio qualificado e a segunda por falsificar documento público, falsidade ideológica e violação de correspondência. O Ministério Público havia solicitado a prisão preventiva na primeira ação, mas esta foi indeferida. O MP fez o mesmo pedido na segunda ação, sendo desta vez atendido. O réu foi preso no dia 23 de março deste ano.

O ministro Paulo Medina destacou que a concessão de liminar em Habeas Corpus é medida excepcional, reservada para a existência de constrangimento ilegal e dependente da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora da prestação jurisdicional. Para o ministro, o pedido demonstrou tais requisitos.

“É inaceitável considerar fato novo outra ação penal em curso se inexistem os pressupostos da custódia cautelar do artigo 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública, econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal).” Com a decisão, Barbino poderá esperar a conclusão de seu processo em liberdade até que a 6ª Turma aprecie o mérito do pedido de HC.

O ministro encaminhou o processo ao Ministério Público Federal para a elaboração de parecer. Somente após o retorno do caso ao STJ, a Turma apreciará o mérito.

HC 57.036

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