Jogo do bicho

STJ concede HC para sobrinhos do bicheiro Castor de Andrade

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24 de abril de 2006, 12h24

O Superior Tribunal de Justiça revogou decreto de prisão de Fernando e César Andrade de Lima Souto, sobrinhos do famoso bicheiro Castor de Andrade, já morto. A 6ª Turma concedeu o pedido de Habeas Corpus com a condição de que os acusados informem à 2ª Vara de Angra dos Reis (RJ), no prazo de 15 dias, três endereços onde possam ser encontrados, para que não fique prejudicada a instrução criminal.

Fernando César Andrade de Lima Souto e César Andrade de Lima Souto ainda não estavam presos, mas havia a possibilidade. Em denúncia, o Ministério Público cogitou a participação deles em homicídios relacionados ao controle do jogo do bicho no Rio de Janeiro.

O decreto de prisão preventiva foi expedido depois que os acusados não foram localizados para receber a intimação da sentença de pronúncia. Para o ministro Hélio Quaglia Barbosa, o decreto de prisão estava fundamentado somente na “gravidade abstrata dos delitos e, genericamente, na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal”.

O ministro, contudo, fez referência à “extrema gravidade das acusações”, que consistem em homicídios dupla e triplamente qualificados executados por enforcamento depois de decidido no que se chamou de “Tribunal do Jogo do Bicho”. As mortes ocorreram no Posto de combustível Castor, que pertenceria a Castor de Andrade.

Segundo a defesa de Fernando e César Andrade de Lima Souto, seus nomes teriam sido envolvidos na denúncia “tão-somente porque constavam, à época, no contrato social do Posto Castor”. O próprio Ministério Público Federal se posicionou a favor da revogação do decreto de prisão. Além da falta de fundamentação, o MPF ressaltou que já se passaram cerca de 20 anos dos homicídios e a prisão preventiva somente foi decretada mais de um ano após os acusados terem sido intimados da sentença de pronúncia.

HC 53.208

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