Atuação nos Juizados

Projeto propõe que bacharel sem OAB possa atuar nos Juizados

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24 de abril de 2006, 16h45

Garantir trabalho para bacharéis em Direito que não foram aprovados ou ainda não fizeram o Exame de Ordem. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 6.743/06, do ex-deputado Milton Cárdias (PTB-RS).

O texto, se aprovado, altera o inciso IV do artigo 8º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que diz que “para inscrição como advogado é necessário aprovação em Exame de Ordem”. Nesse inciso haveria um complemento: “salvo para exercício da advocacia tão somente junto aos Juizados Especiais”.

Cárdias apresentou o projeto no dia 15 de março, antes de deixar o cargo para o titular da vaga no dia 29 do mesmo mês, o deputado Edir Oliveira (PTB-RS).

O problema dos bacharéis que ainda não conseguiram passar no exame da OAB estaria resolvido com o projeto, na opinião do ex-deputado, já que poderiam trabalhar com a advocacia nos Juizados Especiais, onde também há a possibilidade de as partes se defenderem sem advogado.

Segundo Cárdias, o Exame da OAB é necessário para preparar o bacharel para a profissão para que não ocorram prejuízos para a sociedade em decorrência do seu trabalho. Mas, para ele, a possibilidade de o bacharel exercer a advocacia nos Juizados não traria “prejuízos gravíssimos no caso de um erro cometido pelo bacharel, que já estará adquirindo prática forense caso deseje posteriormente fazer um concurso para a magistratura ou o Ministério Público”.

Para a presidente da Comissão de Exame de Ordem da seccional paulista da OAB, Ivete Senise, o projeto de lei é inconstitucional e provavelmente a Ordem se posicionará contra sua aprovação. Segundo Ivete, os Juizados Especiais fazem parte da administração da Justiça e a OAB tem lutado para que seja obrigatória a participação do advogado nos Juizados porque, apesar de serem julgados processos mais simples, as duas partes nem sempre são colocadas em patamares iguais.

Na opinião da advogada, a parte que não tem assistência de advogado, geralmente pessoa de origem humilde, não tem conhecimento dos seus direitos e se apresenta em desvantagem.

Para Ivete, o bacharel em Direito que não tem aprovação do Exame de Ordem não está qualificado para exercer a profissão, mesmo nos Juizados Especiais. “O grande número de reprovações comprova um preparo ineficaz das faculdades para exercer a advocacia, o que pode haver o risco de os clientes não serem bem atendidos.”

Leia o projeto de Lei

PROJETO DE LEI N° 6.743, DE 2006

(Do Sr. MILTON CARDIAS)

Altera o inciso IV do artigo 8.º da Lei nº.8.906, de 4 de julho de 1994.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.º. Esta lei autoriza os bacharéis em Direito, independentemente de submissão ao Exame de Ordem, a exercerem a advocacia junto aos Juizados Especiais, em todo o território nacional.

Art. 2.º. O art. 8.º da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8.º. ……………………………………………………..

IV – aprovação em Exame de Ordem, salvo para exercício da advocacia tão somente junto aos Juizados

Especiais;

………………………………………………………….(NR)”

Art. 3.º. Esta lei entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Muito se queixam os bacharéis em Direito por concluírem sua faculdade cursada com muito esforço e se verem impedidos de exercerem a profissão de advogados em virtude da exigência de aprovação em um Exame de Ordem muitas vezes demorado e desequilibrado em relação ao curso oferecido.

Sabemos, no entanto, que o Exame é meritório, selecionando profissionais que, de outra forma, poderiam colocar em risco direitos importantes de potenciais clientes desavisados, cujas perdas nem sempre podem ser reconstituídas.

Dessa forma, por meio desta proposição, pretendemos assegurar aos bacharéis ainda não aprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil o direito de exercer a advocacia junto aos Juizados Especiais, onde há até mesmo a possibilidade de as partes postularem por si próprias, não se imaginando prejuízos gravíssimos no caso de um erro cometido pelo bacharel, que já estará adquirindo prática forense caso deseje posteriormente fazer um concurso para a magistratura ou o ministério público.

Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em 14 de março de 2006.

Deputado MILTON CARDIAS

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