Caixa dois

Juiz determina afastamento de vereadora paulistana do PT

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24 de abril de 2006, 16h15

O juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deu liminar que determina o afastamento do cargo da vereadora paulistana Claudete Alves da Silva Souza (PT). Na mesma decisão, o juiz determinou também a indisponibilidade de bens da vereadora, do seu filho Jefferson Luiz de Souza e do ex-marido Jorge Inácio de Souza. A decisão foi tomada na quinta-feira (20/4). Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os três foram denunciados pelo Ministério Público paulista por suspeita de enriquecimento ilícito. Eles são alvos de uma ação civil pública por improbidade administrativa proposta pela Promotoria de Justiça da Cidadania de São Paulo.

Em 8 de novembro de 2004, o juiz Marcelo Sérgio decretou a quebra do sigilo bancário da vereadora. A decisão envolveu as contas bancárias, os cartões de créditos e aplicações financeiras no período entre outubro de 2002 e fevereiro de 2004.

A vereadora está sendo investigada por causa da acusação de suposto caixa dois de campanha. A acusação foi feita por uma ex-funcionária de seu gabinete, demitida pela vereadora.

Com base no depoimento da funcionária, a Promotoria de Justiça da Cidadania paulista obteve a quebra do sigilo bancário. Segundo o MP apurou, a vereadora teria um padrão de vida e de consumo incompatível com sua renda e patrimônio.

Ainda de acordo com o Ministério Público, o resultado da quebra apontou movimentação de bens não declarados pela petista. Claudete foi eleita como 2ª suplente nas eleições de 2000. Em 2002, ela assumiu provisoriamente o mandato, no lugar de Adriano Diogo. Em 2004, foi reeleita para o cargo.

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