Débito trabalhista

Caixa de empresa pode ser penhorado para pagar dívida

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24 de abril de 2006, 15h37

Pode ser feita a penhora para quitação do débito diretamente no caixa da empresa se a própria fixou o valor a ser pago na execução de dívida trabalhista. O entendimento unânime é da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que rejeitou o pedido de suspensão de penhora formulado pela WMC Sociedade de Ensino.

A escola entrou com pedido de Mandado de Segurança no TRT-SP contra decisão da 3ª Vara de Osasco (SP), que determinou o levantamento de R$ 3,3 mil para execução de dívida trabalhista com um ex-empregado. A WMC sustentou que a medida inviabilizaria o seu funcionamento.

O juiz da vara esclareceu que a escola havia concordado com o valor estabelecido na causa. Mas, como os bens indicados para penhora não alcançaram o valor necessário em leilão e as tentativas de penhora nas contas bancárias indicadas fracassaram, foi determinada a penhora diretamente no caixa da empresa.

Para a relatora, juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, o crédito “foi fixado no valor apresentado pela empresa, (…), e deveria ter sido pago de plano nos termos da Súmula 1 deste tribunal”, que determina o pagamento de valor incontroverso em 48 horas.

De acordo com a juíza Wilma Nogueira, não se vislumbra qualquer ilegalidade “ou abuso de poder no ato praticado, não havendo qualquer violação a direito líquido e certo da impetrante”.

MS 11083.2005.000.02.00-4

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