Graduação reconhecida

Universidade deve reconhecer diploma obtido no exterior

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23 de abril de 2006, 7h00

Uma universidade tem de reconhecer o diploma de graduação feita no exterior. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determinou que a UFRGS — Universidade Federal do Rio Grande do Sul aceite o diploma de graduação em medicina de Raquel Dani, formada pela Universidad Cristiana de Bolívia, sem que ela fosse submetida a um exame feito pela Associação Médica do Rio Grande do Sul.

Raquel ingressou com a ação na Justiça Federal requerendo uma ordem judicial para revalidação de seu diploma. Em agosto 2005, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença pedindo a imediata revalidação do certificado, independentemente de Raquel submeter-se à prova da associação.

De acordo com a decisão, a UFRGS reconheceu expressamente a equivalência parcial mínima entre os cursos de medicina, mas determinou que a autora da ação fizesse a prova teórica e prática na Associação Médica. Os juízes de primeira instância, no entanto, concluíram que a exigência é ilegal, pois a revalidação “é a mera formalização do ‘julgamento da equivalência’ e este já ocorreu em relação à autora”.

Ao analisar o apelo da universidade, a juíza Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no TRF-4, confirmou a sentença da primeira instância e adotou os fundamentos da decisão em seu voto. Segundo a relatora, a decisão analisou com muita lucidez a questão.

AC 2005.71.00.020380-6

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