Competência da União

PGR ajuíza ação contra legislação de trânsito do Mato Grosso

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23 de abril de 2006, 7h00

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei estadual 8.027/03 e o Decreto 3.404/04. A lei autoriza o governo estadual a parcelar débitos oriundos de multas de trânsito e o decreto regulamenta os procedimentos a serem adotados pelo Detran-MT para aplicação da lei. A ação foi proposta ao Supremo Tribunal Federal atendendo pedido do Ministério Público do Mato Grosso.

De acordo com o procurador, toda legislação relativa a trânsito no país é de competência privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, ou por meio de Lei Complementar, conforme prevê o parágrafo único do mesmo dispositivo constitucional.

A Procuradoria Geral da República requer liminar para suspender a aplicação da lei contestada, já que seria difícil a reversão de seus efeitos. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade das duas normas atacadas.

ADI 3708

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