Solução para o lixo

Joinville tem prazo de 30 dias para tratar aterro sanitário

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23 de abril de 2006, 7h00

O município de Joinville (RS) tem o prazo de 30 dias para mandar para tratamento todo líquido proveniente do lixo gerado em aterro sanitário. A decisão é da 1ª Vara Federal do município e foi concedida em Ação Civil Pública do Ministério Público Federal. Cabe recurso.

De acordo com a decisão, pareceres técnicos indicam a contaminação das águas. “É evidente que diversos ecossistemas, além da população em geral, podem ser afetados, caso a contaminação comprometa substancialmente a qualidade dos sistemas hídricos de Joinville”, ponderou o juiz Claudio Marcelo Schiessl.

A liminar deu duas opções para o município dispor adequadamente o lixo coletado de agora em diante. A primeira é encaminhar para aterro sanitário devidamente licenciado, considerado o iminente esgotamento da atual área de disposição de resíduos. A segunda é passar a usar a célula já licenciada, embora sem operação, no complexo do aterro sanitário de Joinville, quando também deverá encaminhar o líquido gerado para tratamento em local licenciado, sem despejo nas atuais lagoas de estabilização e tratamento.

A Fatma — Fundação do Meio Ambiente deve fazer inspeções no aterro sanitário de Joinville para verificar a permanência ou agravamento da contaminação do lençol freático, aferindo os respectivos parâmetros. A Fatma deve apresentar relatório à Justiça Federal, 15 dias depois do fim do prazo concedido ao município.

Em caso de descumprimento da decisão, o município tem de arcar com multa diária de R$ 20 mil. Os Mandados de Intimação foram expedidos nesta quinta-feira (20/4).

Processo 2002.72.01.003048-0

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