Exame fatal

Mulher de vítima de contraste Celobar será indenizada

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22 de abril de 2006, 18h10

Evanir Fernandes de Oliveira, viúva do ourives Antônio de Oliveira e Silva, deverá receber R$ 40 mil de indenização, além de pensão mensal, do CDI — Centro de Diagnóstico por Imagem. Silva foi uma das vítimas do contraste Celobar, usado para fazer exame radiográfico. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Segundo o jornal, é a primeira decisão judicial de Goiás sobre as mortes provocadas pelo contraste, fabricado pelo laboratório carioca Enila. A sentença foi proferida pelo juiz Lusvaldo de Paula e Silva, da 1ª Vara Cível de Goiânia.

O ourives morreu em maio de 2003, após ter ingerido o contraste. Na mesma época, outras 20 pessoas morreram após a ingestão do contraste, uma no Rio e o resto em Goiás. Em 2004, a Anvisa confirmou que 16 mortes haviam sido em conseqüência do uso do Celobar. Foi constatado que, em um lote do medicamento, um princípio ativo havia sido trocado por substância usada em veneno de rato.

O laboratório CDI afirmou que vai recorrer da decisão. Segundo o centro, a responsabilidade do defeito encontrado no produto é da fabricante, e não do laboratório.

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