Fora da sala

TST suspende reintegração de professores da PUC-SP

Autor

20 de abril de 2006, 17h10

Está suspensa a reintegração dos 320 professores demitidos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. A decisão é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, e vale até que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do tribunal julgue o mérito da questão.

O ministro suspendeu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que havia determinado a reintegração sob pena de multa. O presidente do TST explicou que a decisão em processos de dissídio coletivo não pode ter caráter condenatório. “Entendo que, de fato, não há como o Regional proferir decisão dessa natureza.”

O instrumento adequado para resolver a questão de reintegração seria uma ação de cumprimento individual e não coletivo, no entendimento do ministro. “Assim, a sentença normativa, no caso em debate, deve limitar-se a pronunciar-se sobre a existência ou não da estabilidade, mas jamais determinar a reintegração, que é de cunho condenatório, cujo direito deve ser perseguido por meio de ação própria.”

Os professores da PUC-SP entraram em greve no dia 15 de março deste ano em protesto contra os cortes ocorridos desde o início do ano, resultado da crise financeira da universidade. A categoria reagiu às demissões alegando que o Acordo Interno de Trabalho (cláusula 17) celebrado entre a Fundação e a Associação dos Professores da PUC-SP assegura “aos professores a estabilidade no emprego durante o ano letivo” e estabelece que “nenhum professor poderá ser demitido, sem justa causa, no período compreendido entre 20 de fevereiro e 20 de janeiro de cada ano”.

O Sindicato dos Professores de São Paulo ajuizou dissídio coletivo de greve para que o TRT paulista se pronunciasse sobre a nulidade das dispensas. O TRT declarou a greve não abusiva e considerou nulas as rescisões contratuais ocorridas a partir de 20 de janeiro, determinando a imediata reintegração dos professores demitidos naquelas condições. Impôs, também, multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento da determinação.

A PUC recorreu ao TST com pedido de efeito suspensivo. A alegação foi a de que o dissídio coletivo, no caso, era de natureza jurídica e, portanto, meramente declaratório, “tendo como finalidade apenas a obtenção da interpretação de normas ou cláusulas coletivas”. E que o TRT, ao determinar a reintegração e impor multa, proferiu decisão de cunho condenatório. A PUC sustentou também que o direito à reintegração é individual, e não coletivo.

ES 169701/2006-000-00-00.0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!