Conflito de competência

STJ centraliza processos da Varig em Vara Empresarial

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20 de abril de 2006, 13h15

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que todas as questões envolvendo a Varig devem ser resolvidas pela 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada em Conflito de Competência suscitado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

O MP recorreu ao STJ em razão da decisão da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que arrestou bens da companhia para os funcionários. A ação foi movida pelo Sindicato Nacional de Aeronautas, pela Associação de Comissários da Varig, pela Associação de Pilotos da Varig, entre outras entidades de trabalhadores.

Para o ministro Ari Pargendler, “a recuperação judicial está norteada por outros princípios, mas parece razoável que ela ficaria comprometida se os bens da empresa pudessem ser arrestados pela Justiça do Trabalho”.

Todas as decisões que não foram tomadas pela 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro devem ser encaminhadas a ela, para nova avaliação.

Leia a íntegra da decisão

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 61.272 – RJ (2006/0077383-7)

DECISÃO

A jurisprudência formada à luz do Decreto-Lei nº 7.661, de 1945, concentrou no juízo da falência as ações propostas contra a massa falida. A recuperação judicial está norteada por outros princípios, mas parece razoável que ela ficaria comprometida se os bens da empresa pudessem ser arrestados pela Justiça do Trabalho. Defiro, por isso, a medida liminar para que seja sobrestada a ação de rito especial proposta pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e outros contra a Varig S/A Viação Aérea Rio-Grandense e outras perante o Juízo do Trabalho da 5ª Vara do Rio de Janeiro, RJ, designando provisoriamente o MM. Juízo da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, RJ.

Solicitem-se as informações. Comunique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de abril de 2006.

Ministro Ari Pargedler

Relator

Conflito de Competência 61.272

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