Mera brincadeira

MTV e João Gordo não devem indenizar o cantor Latino

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20 de abril de 2006, 7h00

A MTV Brasil e o apresentador João Gordo não devem indenizar o cantor Latino por danos morais. A decisão é do juiz Maurício Chaves de Souza Lima, da 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que entendeu que o cantor não teve sua honra e imagem afetada por o apresentador da MTV ter feito desenhos na tatuagem com a imagem do cantor na perna de sua ex-mulher, a cantora Kelly Key. Cabe recurso.

No programa, a cantora afirmou que tiraria a tatuagem com a imagem de seu ex-marido. O apresentador João Gordo disse que a remoção é dolorida e que tinha uma sugestão melhor. Então, com uma caneta, desenhou um bigode “estilo Hitler”, chifres de diabos, o número da besta 666 e um cabelo blackpower na imagem de Latino.

O cantor Latino ajuizou ação contra a MTV e o apresentador alegando que teve sua honra atingida e pediu R$ 44 mil por danos morais.

A MTV e o apresentador alegaram que não tiveram a intenção de atingir a honra de Latino e que só quiseram fazer graça, sem querer ofender. Eles foram representados pela advogada Vera Lígia Leitão, do Lourival J. Santos Advogados.

Segundo João Gordo, o programa é feito em tom de escracho e, por isso, ninguém que assiste ao programa pode ter levado a sério a brincadeira, nem mesmo o Latino.

Para o juiz, que viu a fita da entrevista, “é evidente o tom alegre, jocoso, de brincadeira do programa”. Segundo a fita, o apresentador enquanto fazia os desenhos e rasbicava a tatuagem nada falou que pudesse ofender a honra do cantor. Aliás, elogiou o Latino dizendo que ele é “gente boa”. Por isso, o juiz entendeu que tudo não passou de uma brincadeira, sem maiores conseqüências.

O juiz entendeu que não cabe indenização por dano moral já que não houve repercussão negativa na reportagem quanto à sua honra, imagem, nome e auto-estima, como prevê o artigo 5º, inciso X, da Constituição. Para ele, o fato pode ter causado um mero aborrecimento do dia-a-dia, sem abalo psíquico e lesão a direito personalíssimo.

Também foi levado em consideração, na decisão do juiz, que o cantor é pessoa pública e que não tem o menor problema em falar sobre a sua privacidade, como no caso da sua separação, e que, por isso, não é possível que tenha se sentido ofendido por “fatos de muito menor importância e dimensão.” A decisão é do dia 23 de março de 2006.

Processo: 2004.001.030077-2

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