À espera da sentença

Apamagis esclarece tramitação do processo de Gil Rugai

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20 de abril de 2006, 21h27

A Associação Paulista de magistrados divulgou, nesta quinta-feira (20/4), nota oficial esclarecendo a tramitação do processo em que Gil Rugai é acusado de matar o pai e a madrastra. O ex-estudante foi solto nesta quarta-feira (19/4) por decisão do Supremo Tribunal Federal.

O tribunal decidiu conceder o Habeas Corpus de ofício por entender que não havia justificativa para manter Rugai preso. A Apamagis partiu, então, em defesa da Justiça paulista. Na nota, a associação explicou todos os contratempos que possam ter atrasado o julgamento pelo tribunal do júri.

Leia a íntegra da nota

A Associação Paulista de Magistrados vem a público esclarecer sobre a libertação de Gil Greco Rugai acusado de duplo homicídio ocorrido em 28/03/04. O réu foi denunciado e preso em 29/04/04.

Durante a instrução processual foram realizadas mais de 20 perícias de alta complexidade técnica, a maior parte delas, a pedido da própria defesa. Também foram ouvidas mais de 40 testemunhas. Com todas as dificuldades inerentes ao fato do réu se encontrar preso, ele foi pronunciado (decisão que manda o réu a júri popular) em 15/09/05, pelo juiz Cassiano R. Z. Rocha, que manteve a prisão.

O processo saiu da Vara de Origem após a interposição do recurso pelo réu em 24/11/05. Foi recebido no Tribunal de Justiça de São Paulo em 18/01/06, e remetido ao Ministério Público em 30/01/06. Tendo sido devolvido com parecer em 28/02/06. Distribuído em 18/03/06 ao desembargador Luís Soares de Mello, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal, chegou no gabinete em 19/04/06.

Assim, não houve atraso injustificado na tramitação do recurso em sentido estrito nº 9073143/7, em que é acusado Gil Greco Rugai.

O 5º Tribunal do Júri e a Seção Criminal do Tribunal de Justiça cumpriram dentro do tempo previsto suas obrigações processuais. Em 15 dias no máximo, o recurso em sentido estrito será julgado em sessão pública no Tribunal de Justiça.

Acresce anotar, que na tramitação processual foram interpostos dez habeas-corpus pela defesa, o que implica em paralisação do processo para extração de cópias e prestação de informações.

A sessão criminal do Tribunal de Justiça desde janeiro deste ano, já julgou 23.000 recursos com apenas 83 desembargadores.

Manifestamos respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), porém, presta-se esclarecimentos necessários para a opinião pública.

A Diretoria

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