Seguro-desemprego

Sete pessoas são condenadas por fraudar seguro-desemprego

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19 de abril de 2006, 21h13

Sete pessoas foram condenadas por fraudar o benefício de seguro-desemprego no interior paulista. A decisão é da juíza da 2ª Vara Federal de Franca (SP), Daniela Miranda Benetti. Cabe recurso.

Todos os acusados foram condenados pelo crime de estelionato contra entidade pública (artigo 171 parágrafo 3º do código penal), na Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal.

Na decisão, a juíza afirmou que existem provas de que os acusados falsificaram carteiras de trabalho e Previdência Social. Para ela, ficou provado que não havia vínculo empregatício e, assim, configurado o crime de estelionato. “Todos forneceram suas carteiras de trabalho onde eram anotados vínculos de emprego inexistentes, além de dividirem parte do recebido com os responsáveis pela falsificação”, disse.

Segundo a denúncia do MPF, em julho de 1998, um dos acusados foi até uma agência da Caixa Econômica Federal em Franca com documentos falsos e recebeu, indevidamente, cinco parcelas de seguro-desemprego. Da mesma maneira, os demais acusados, em outras datas, também teriam recebido parcelas indevidas do benefício. Em depoimento à Justiça Federal, os réus confessaram ter consciência da ilegalidade de sua conduta.

As rés Luciene Ferreira da Silva Lima, Luciana Ferreira da Silva e Creuza dos Reis Tomé foram condenadas a cinco anos de reclusão e pagamento de 200 dias-multa. Elas terão de cumprir a pena em regime prisional fechado e não poderão recorrer em liberdade. Apenas Luciene Limas já está presa. As outras duas estão foragidas.

Divino Bernardes de Souza e Célio Edson Lauriano foram condenados a dois anos e 23 dias de reclusão e ao pagamento de 50 dias-multa. Salmo Domingos da Silva e Mário Gilberto Guido foram condenados a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 50 dias-multa. Os quatro homens poderão cumprir a pena em regime aberto. Todos os quatros poderão apelar em liberdade.

Processo: 2005.61.13.000311-5

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