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Condenado a 12 anos pode recorrer em liberdade

19 de abril de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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Mahmoud Sarout, condenado a 12 anos de reclusão por tentativa de latrocínio em 1996, poderá recorrer da condenação em liberdade. A decisão, unânime, é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que deferiu o pedido de Habeas Corpus.

O ministro Marco Aurélio afirmou que Mahmoud Sarout respondeu a processo penal por nove em liberdade e que somente agora foi expedido mandado de prisão contra ele. “O ato surgiu desfundamentado, o paciente respondeu a ação projetada no tempo de maneira extravagante”, considerou o relator.

O ministro afirmou que apesar de a Súmula 691 dispor que não compete ao Supremo conhecer e julgar Habeas Corpus ajuizado contra ato que já resultou de indeferimento de liminar, “tal verbete não obstaculiza a concessão da ordem de ofício”.

A defesa sustentava que a sentença penal condenatória, ao negar ao condenado o direito de recorrer em liberdade, não apresentou qualquer motivação “que justificasse a medida excepcional [prisão], principalmente porque o paciente [réu] respondeu todo o processo-crime em liberdade”.

HC 87.470