Ecstasy na rave

STF mantém prisão de economista condenado por tráfico de drogas

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18 de abril de 2006, 21h05

O economista Natan David de Brito Diglio terá de aguardar preso o julgamento de recurso contra a sentença que o condenou pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que indeferiu o pedido de Habeas Corpus para que ele pudesse recorrer em liberdade.

Durante uma festa rave na cidade de São Paulo, Diglio foi surpreendido com cinco comprimidos de ecstasy por policiais civis do Departamento de Narcóticos. O economista foi condenado à pena de quatro anos de prisão em regime integralmente fechado. A defesa dele recorreu contra a sentença condenatória e o caso chegou ao STF.

Ao analisar a matéria em janeiro deste ano, a ministra Ellen Gracie negou liminar contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia rejeitado o mesmo pedido.

A ministra Ellen Gracie destacou que o artigo 2º da Lei 8.072/90 equiparou o crime de tráfico ilícito de entorpecentes aos crimes hediondos e previu, em seu parágrafo 2º, a possibilidade de o acusado apelar em liberdade, desde que o juiz decida fundamentadamente. “Numa primeira análise, não verifico qualquer arbitrariedade na sentença de primeiro grau, muito menos da decisão do STJ”, disse a ministra, ressaltando que a prisão de Diglio foi mantida pelos próprios fundamentos da condenação.

A 1ª Turma julgou o caso nesta terça-feira (18/4) e, por maioria, confirmou a decisão liminar da ministra Ellen Gracie. O relator na Turma, ministro Carlos Ayres Britto, também considerou não haver qualquer irregularidade na manutenção da prisão até o julgamento do recurso.

HC 87.621

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