Benefício previdenciário

OAB-SP critica forma de pagamento de ações sobre previdência

Autor

18 de abril de 2006, 20h37

Os problemas no pagamento de ações judiciais de benefício previdenciário pelo Juizado Especial Federal e Justiça Federal de primeira instância foram discutidos em audiência na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, nesta terça-feira (18/4). Participaram da reunião, a desembargadora Diva Malerbi, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Márcia Regina Melaré, vice-presidente da OAB-SP e Paulo Pastori, presidente da Comissão Seguridade Social e Previdência Complementar da Seccional Paulista e do Conselho Federal da OAB.

Segundo Pastori, os advogados constituídos nos autos vêm sendo ilegalmente preteridos, na medida em que os valores dos honorários não são separados do valor da indenização. A Caixa Econômica Federal comunica diretamente aos autores da causa a disponibilização dos depósitos pelo Ministério da Previdência.

O presidente da Comissão de Seguridade também alerta que a CEF não aceita separar os honorários dos advogados, mesmo com petição e comprovação por contrato. “Há também problemas com alguns juizes que estão indeferindo os contratos e exigindo novas procurações, o que constitui uma violação às prerrogativas profissionais”, alerta Pastori.

A desembargadora Diva Malerbi solicitou que a OAB-SP formalize as críticas e prometeu tomar providências imediatas. A presidente do TRF-3 também pediu sugestões para levar ao Conselho de Justiça Federal, que se reúne este mês, para combater o desrespeito aos advogados constituídos nos autos.

O secretário da Associação dos Advogados de São Paulo, Márcio Kayatt, e o presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários, Hélio Gustavo Alves, também participaram da reunião.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!