Copa de 70

Maluf se livra de devolver Fuscas dados aos campeões de 70

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18 de abril de 2006, 17h09

O ex-prefeito paulistano Paulo Maluf se livrou de devolver aos cofres públicos o dinheiro usado na compra dos carros dados de presentes a cada um dos jogadores da seleção brasileira de futebol que venceu a Copa do Mundo de 1970. A última decisão do Supremo Tribunal Federal que beneficiou o ex-prefeito transitou em julgado no último dia 3 de abril.

O Supremo decidiu, em abril de 2002, que Maluf não deve nada ao poder público por conta do episódio. No caso, os ministros negaram recurso em Ação Rescisória que pretendia anular a decisão favorável ao ex-prefeito.

O advogado Virgílio Egydio Lopes Enei, autor da Ação Popular contra Paulo Maluf, afirmou que decidiu não tentar qualquer recurso porque acha que “os aspectos sociais e jurídicos da repercussão do caso já foram satisfatórios”.

Histórico

Maluf era o prefeito da cidade de São Paulo e na euforia da conquista do tricampeonato mundial de futebol pela seleção brasileira ele resolveu presentear cada jogador com o que era, na época, um dos orgulhos da indústria automobilística nacional — um fusca. Sua generosidade foi contestada em Ação Popular movida pelo advogado Lopes Enei. Cada um dos 25 carrinhos é avaliado, em dinheiro de hoje, em R$ 25 mil.

O primeiro recurso sobre o caso (RE 77.205) chegou ao STF ainda em meados da década de 70. Na ocasião, o tribunal acolheu as razões da Ação Popular, entendendo que o ato foi lesivo aos cofres do município, pois havia sido baseado em uma lei que não respeitou o quorum mínimo para aprovar a doação dos carros.

Além disso, não se teria atendido ao requisito do interesse social da comunidade. Em 1983, Paulo Maluf ajuizou Ação Rescisória no Supremo para desconstituir a decisão anterior. O primeiro resultado só saiu em 1995 e foi favorável ao ex-prefeito.

Por maioria, o STF entendeu que a ação de Maluf era procedente. O argumento vencedor baseou-se na Constituição de 1969, que não previa o Recurso Extraordinário quando uma lei federal era violada por meio de uma lei local. A Corte entendeu que a decisão anterior foi baseada apenas em análise de normas locais e, por isso, merecia ser revogada.

Posteriormente, o autor da Ação Popular recorreu por meio de embargos infringentes, que foram a julgamento em 2002. O relator da questão na ocasião, ministro Néri da Silveira, votou pela manutenção da condenação de Maluf a ressarcir os cofres públicos e foi acompanhado pela ministra Ellen Gracie. No entanto, a maioria manteve o julgamento anterior da Ação Rescisória, que beneficiou o ex-prefeito.

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