Lei municipal pode alterar sistema de atendimento de banco
18 de abril de 2006, 14h06
As leis municipais podem alterar sistema de atendimento em banco. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense negou recurso do Banco Itaú contra a Lei municipal 3.975/99 de Chapecó (SC), que determina prazo limite de 30 minutos para atendimento aos clientes.
Em apelação semelhante interposta pelos Bancos Sudameris e América do Sul contra a Lei 5.414/00, do município de Blumenau, a 3ª Câmara julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, por perda de objeto. Isto porque, em novembro de 2005, foi sancionada no município a Lei 6.799, que estabeleceu, além de outras obrigações, prazo entre 20 e 35 minutos para atendimento nos bancos, dependendo do dia do mês. Contra esta nova lei não há ação na Justiça.
Código do Consumidor
O Supremo Tribunal Federal ainda não terminou de julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações dos bancos com seus clientes. O ministro Eros Grau pediu vista dos autos e o julgamento foi novamente adiado no dia 22 de fevereiro deste ano.
O que prevalece até agora é que parte dos serviços bancários como a compensação de cheques, sistema de auto-atendimento, entrega de cartão de crédito ou o tempo de espera nas filas devem seguir as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. Já as taxas de juros nas operações não podem ser fixadas de acordo com o CDC, pois são da esfera do Sistema Financeiro Nacional. Ou seja, o Código incide na relação entre banco e cliente, mas não na política financeira.
Apelação Cível em Mandato de Segurança 2002.004153-0
Apelação Cível em MS 2002007214-7
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