Limite recusado

Banco é condenado por rejeitar pedido de cartão de idoso

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18 de abril de 2006, 10h20

O Banco Regional de Brasília foi condenado a pagar indenização de R$ 6 mil a Hélio de Freitas. A decisão partiu da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial do Distrito Federal, num processo que teve como relator o juiz Marco Antonio da Silva Lemos. A ação originou-se da recusa da instituição financeira em fornecer ao aposentado o cartão de Cliente Amigo Supermaia (uma rede de supermercados de Brasília), sob argumento de que ele tinha mais de 80 anos.

O Estatuto do Idoso, a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor serviram de base para a ação de reparação por danos morais. Em outubro passado, o idoso perdeu em primeira instância. Ao indeferir o pleito, a juíza do 6º Juizado Cível de Brasília afirmou que as respostas negativas ouvidas pelo autor, com o fator idade sendo sempre citado, “foi mero uso inadequado do vernáculo”.

O recurso foi interposto um mês depois, pelo advogado Davi Machado, sócio da banca Reginaldo de Castro Associados, da capital federal. Ele conseguiu fazer prevalecer a tese de que o banco BRB infringiu o artigo 96 do Estatuto do Idoso, impedindo que uma pessoa da terceira idade tivesse acesso a operações bancárias. Um crime cuja pena prevista vai de seis meses a um ano de prisão. O artigo 40 da mesma legislação também foi invocado, por estabelecer que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência ou discriminação”.

A Constituição foi lembrada também nos autos em seu artigo 1º, inciso III, que preserva os direitos fundamentais da pessoa humana. Já o CDC entrou no pacote por diversos itens, como o artigo 20, segundo o qual “o fornecedor é responsável por qualquer vício existente em seus serviços”.

Aliás, a este respeito, o juiz Marcos Lemos foi claro ao citar em seu despacho a existência de depoimento de funcionário do BRB, sobre a existência de registro no sistema da ré, no qual uma atendente informara ao autor que o cartão foi negado em função de suas oito décadas de vida. “Isso é tão grave quanto não dar um cartão a uma pessoa alegando ser ela negra ou homossexual, por exemplo”, afirmou o juiz.

O advogado Davi Machado espera agora a publicação do acórdão para entrar com representação no Ministério Público pedindo a punição do diretor que baixou a ordem. “Trata-se de um absurdo que precisa ser punido exemplarmente”, concluiu.

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