Crime prescrito

TRF-5 concede Habeas Corpus a agricultora com mais de 70 anos

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17 de abril de 2006, 20h45

Pessoas com mais de 70 anos têm o prazo de prescrição penal contado pela metade, de acordo com o artigo 115 do Código de Processo Penal. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu Habeas Corpus à agricultora Annita de Mello Ramos César.

O Ibama — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis enquadrou Annita César na infração ambiental artigo 50 da lei 9.605, por ter devastado um hectare de Mata Atlântica que tinha coqueiros, o que poderia ter ocasionado à agricultora pena de três meses a um ano de prisão e multa.

Annita César, não pôde comparecer no dia da audiência por motivos de saúde. Ela foi representada pela sua filha, o que foi considerado “anômalo” pela autora da ação. A desembargadora Margarida Cantarelli decretou a prescrição do crime, pois reconheceu que a Annita César, por ser maior de 70 anos, tem seu prazo de prescrição contado pela metade.

HC 2372

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