Contra o relógio

Roberto Teixeira não atende a convocação de CPI dos Bingos

Autor

17 de abril de 2006, 19h52

O advogado Roberto Teixeira não irá atender a intimação para prestar depoimento na CPI dos Bingos, nesta terça-feira (18/4), em Brasília. Em Requerimento encaminhado ao presidente da CPI, senador Efraim Moraes, o advogado, conhecido por sua relação de amizade com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, explicou os motivos de sua negativa em atender a intimação.

Segundo o requerimento, firmado pelo advogado Cristiano Zanin Martins,”salta aos olhos a ausência de tempo mínimo necessário para que o peticionário possa organizar seu deslocamento até o Congresso Nacional e, ainda, as informações necessárias para tal ato”.

Em Brasília, fiscais da CPI chegaram a distribuir à imprensa a informação de que caso Texeira não comparecesse à CPI teria mandado de prisão expedido nesta terça-feira.

Em nota à imprensa, Teixeira afirma que recebeu a intimação às 17h30 desta segunda-feira, com horário marcado para se apresentar perante a CPI às 11h de terça. Ele lembra também que passou por uma cirúrgica cardíaca recentemente e que está sob cuidados médicos. Por fim reafirma que “não participo de qualquer atividade ilegal e muito menos que se insira no fato certo que motivou a instauração da CPI dos Bingos, o que torna a minha convocação absolutamente em desacordo com a Constituição Federal”.

Leia a íntegra do Requerimento e da Nota à Imprensa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR EFRAIN MORAIS, DD. SENADOR PRESIDENTE DA “CPI DOS BINGOS”

Ref.: Ofício 0218/2006, de 17 de abril de 2006

ROBERTO TEIXEIRA, brasileiro, casado, advogado, residente na cidade de São Paulo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado e procurador que esta subscreve, expor e requerer o que segue.

1.O peticionário recebeu há pouco — 17h30min — em seu escritório de advocacia situado na cidade de São Paulo, o Ofício nº 0218/2006, da Superintendência Regional em São Paulo do Departamento de Polícia Federal.

2.Referido ofício contém intimação para o peticionário “comparecer na SECRETARIA DE COMISSÕES – Subsecretaria de Apoio às Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito, localizada no Senado Federal, às 11:00 horas do dia 18/04/2006, a fim de prestar esclarecimento no interesse da Justiça, devendo trazer documento de identidade e CPF”. (grifo original).

3.Todavia, com o devido acatamento, há no vertente caso obstáculos intransponíveis e alheios à vontade do peticionário que impedem seja atendida referida intimação.

Com efeito.

4.Em primeiro lugar, salta aos olhos a ausência de tempo mínimo necessário para que o peticionário possa organizar seu deslocamento até o Congresso Nacional e, ainda, as informações necessárias para tal ato.

4.1.Para se chegar a tal conclusão, basta verificar que a intimação em questão ocorreu às 18 (dezoito) horas em São Paulo para a participação de ato em Brasília às 11 (onze) horas do dia seguinte.

5.Corrobora o quanto exposto, ainda, a existência de relevante questão de saúde a ser verificada para que o peticionário possa atender à intimação ora enfocada.

5.1.Isto porque, conforme já noticiado a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, o peticionário foi submetido em 18.01.2006 a grave cirurgia cardíaca — o que torna imperativa avaliação médica a fim de aquilatar se o peticionário reúne condições de saúde nesta oportunidade para atender a intimação ora enfocada.

Mas não é só.

6.Em atenção ao princípio constitucional do devido processo legal e de todos os princípios dele decorrentes (como o contraditório e a ampla defesa), o peticionário não foi informado através do ofício antes mencionado em que condições esta I. Comissão Parlamentar de Inquérito pretende ouvi-lo.

6.1. Mais precisamente, não há no ofício em questão a informação se esta I. Comissão Parlamentar de Inquérito pretende ouvi-lo na condição de testemunha ou de acusado — o que é imprescindível para que o peticionário possa exercer as garantais constitucionais antes mencionadas.

6.2.Até porque, adiante-se, o peticionário não realiza ou realizou qualquer atividade que se insira no objeto específico da “CPI dos Bingos” — não havendo no ofício em questão qualquer esclarecimento a respeito dos fatos sobre os quais o peticionário será ouvido.

7.Por derradeiro, não se pode deixar de consignar, ainda, que o ofício em questão não veio acompanhado de qualquer informação atinente aos meios para que o peticionário e o seu advogado possam se deslocar à Capital Federal para atender à convocação ora enfocada — o que seria imprescindível à luz do ordenamento jurídico pátrio.

7.1.Até porque, não há em quaisquer das companhias aéreas em operação, passagens em horário compatível com o evento noticiado no ofício em questão.

8.Adicionalmente, o peticionário entende necessário consignar que em janeiro do corrente ano apresentou a esta Comissão Parlamentar de Inquérito relevantes documentos — que incluem cópias de decisões judiciais e manifestações do Ministério Público.

8.1.A despeito disso, até a presente data, ao que consta, referidos documentos não foram apreciados pelos insignes Senadores da República que integram esta I. Comissão Parlamentar de Inquérito — o que se faz necessário até mesmo para verificar a real necessidade e a legalidade do depoimento ora enfocado.

9.Assim, como já exposto anteriormente, não há dúvida da existência de obstáculos intransponíveis e alheios à vontade do peticionário que impedem seja atendido o ofício em questão — além de questões que ainda se encontram pendentes de apreciação por esta I. Comissão Parlamentar de Inquérito que se mostram relevantes para o ato em tela.

10. REQUER-SE, nesse diapasão, sejam aclaradas as questões antes mencionadas e, sucessivamente, se o caso, seja designada nova data para que o peticionário seja ouvido por esta Il. Comissão Parlamentar de Inquérito.

11. REQUER-SE, por derradeiro, seja deferida a apresentação da via original desta petição no prazo de 05 (cinco) dias, aplicando-se por analogia o disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9.800/99.

Nestes termos,

P. Deferimento.

De São Paulo para Brasília, 17 de abril de 2006

p.p. _________________________ o adv°

CRISTIANO ZANIN MARTINS

OAB/SP 172.730

NOTA À IMPRENSA

1) Neste dia de 17 de abril de 2006 recebi em meu escritório de advocacia, situado em São Paulo, ofício com a mesma data contendo intimação para depor na “CPI dos Bingos” amanhã (18.04.2006) às 11horas;

2) Todavia, conforme manifestação transmitida ao Presidente da “CPI dos Bingos” — o Exmo. Sr. Senador Efraim Morais — por volta das 18 (dezoito) horas de hoje, referida intimação não poderá ser atendida, pois o tempo é muito o tempo é muito exíguo e impede que eu possa organizar o meu deslocamento até Brasília, bem como as informações necessárias para atender dita intimação (são menos de 18 horas entre a intimação e o ato”);

3) Além disso, conforme noticiado pela imprensa, fui submetido a relevante cirurgia cardíaca em data recente e tenho de consultar os médicos que me acompanham a fim de verificar se as minhas condições de saúde permitem atender ao objeto da intimação antes mencionada;

4) Registre-se, ainda, que a intimação que me foi dirigida pela “CPI dos Bingos” não contém qualquer esclarecimento a respeito da condição que os Ilustres Parlamentares pretendem realizar a minha oitiva — testemunha ou acusado —, como seria de rigor à luz do devido processo legal e demais princípios constitucionais dele decorrentes.

5) Afora o quanto exposto, reafirmo desde logo que não participo ou participei de qualquer atividade ilegal e muito menos que se insira no fato certo e determinado que motivou a instauração da “CPI dos Bingos”, o que torna a minha convocação absolutamente em desacordo com a Constituição Federal e com o ordenamento jurídico pátrio.

6) Até porque, conforme manifestação de diversos Parlamentares, o objetivo da minha convocação é exclusivamente o de criar fatos políticos com base em relação privada de amizade e compadrio que mantenho há muito tempo com o Sr. Luis Inácio Lula da Silva, atualmente o Exmo. Sr. Presidente da República.

Roberto Teixeira

Advogado

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!