Fama de devedor

Jornal O Globo é condenado por negar anúncio a cliente

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16 de abril de 2006, 7h00

O jornal O Globo foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para um cliente que não pôde anunciar nos classificados porque seu nome estava indevidamente no cadastro de inadimplentes. A decisão é do juiz Roberto de Almeida Ribeiro, do 24º Juizado Especial Cível Posto Avançado do Recreio (RJ) e dela ainda cabe recurso.

O jornal alegou que Elias da Silva Cava tinha dívidas com a Telemar, mas o cliente comprovou que a linha telefônica não era mais dele e que o registro como inadimplente era indevido.

Ao ser responsabilizado, O Globo argumentou que o nome foi fornecido pela Telemar. Esta, por sua vez, afirmou que não tinha nada a ver com o cadastro de inadimplentes do jornal.

Por isso, o advogado Renato César Porto entrou com pedido de indenização por danos morais contra o jornal e a Telemar, que teriam sido causados pelas incessantes tentativas do cliente de resolver o problema durante mais de um ano.

Segundo o juiz, o fato se deu apenas no cadastro do jornal e a Telemar não pode ser responsabilizada por ser prestadora de serviços de linha erroneamente registrada pelo jornal como sendo do cliente.

“O mau funcionamento dos serviços da ré trouxe ao autor não só um transtorno normal do cotidiano, mas um aborrecimento tal que configura o dano moral que merece a devida reparação, tendo-se como paradigma a boa jurisprudência sobre o assunto”, afirmou o juiz. Para ele, o jornal deve ser responsabilizado independentemente de culpa ou má-fé.

Por isso, O Globo foi condenado a tirar o débito vinculado à linha no prazo de 72 horas sob pena de multa diária de R$ 50, além de pagar a indenização por danos morais. A decisão é do dia 20 de março de 2006. Até agora, o jornal retirou o nome do cliente do cadastro de inadimplentes, mas ainda não pagou a indenização.

Processo: 2005.081.005138-8

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