Terceira idade

Decisões do TJ do Rio impedem aumento de plano para idosos

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16 de abril de 2006, 7h00

O Tribunal de Justiça do Rio tem pacificado jurisprudência de que não cabe reajuste no valor das mensalidades dos planos de saúde e assistência médica para quem completa 60 anos. Não há um número preciso, mas dentro do MP comenta-se que cerca de 100 mil pessoas já teriam sido beneficiadas.

O órgão está aceitando argumento do Ministério Público em ações cuja espinha dorsal é o artigo 15, parágrafo 3º do Estatuto do Idoso, que veta aumento quando uma pessoa completa seis décadas de vida.

As sentenças proferidas até o momento beneficiaram associados dos planos de saúde Assim (que atua há 16 anos na cidade do Rio) e o da Caarj — Caixa de Assistência dos advogados do Rio de Janeiro. Mas outro processo está ingressando em juízo, também por iniciativa do Ministério Público estadual, que agora busca favorecer os sessentões filiados ao Bradesco Saúde.

Um aspecto interessante a considerar nesse assunto é o ponto de vista uniforme do Judiciário fluminense. Em outras palavras, sentenças proferidas em primeira instância (Varas Empresariais) vêm sendo confirmadas na segunda instância (Câmaras Cíveis) — quando há recurso por parte das empresas.

As companhias, portanto, não vêm conseguindo convencer juízes e desembargadores do estado do Rio, de que aplicar o reajuste é cláusula pétrea dos contratos. Elas alegam que o Estatuto do Idoso não pode retroagir no tempo. Mas o Ministério Público tem conseguido fazer prevalecer o ponto de vista, de que os contratos entre as partes, no caso dos planos de assistência médica e hospitalar, se renovam mês a mês, quando o associado paga sua mensalidade.

O procurador Rodrigo Terra, um dos primeiros a atuar na causa, diz que insistir na cobrança não é um bom negócio para as empresas. Em caso de derrota do recurso, as operadoras de saúde são obrigadas a devolver em dobro o que cobraram a mais do associado (artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor).

“O Estatuto do Idoso garantiu a manutenção da equação econômico-financeira do contrato para evitar que os reajustes por transposição de faixa etária viesse a alijar do acesso à assistência médico-hospitalar quem mais precisa e quando mais precisa”, concluiu o procurador.

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