Sem nome do pai

Filha pode tirar sobrenome do pai que a abandonou

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13 de abril de 2006, 12h27

Registro civil pode ser alterado se o sobrenome do pai causa insatisfação e lembrança de rejeição e abandono. O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acolheu o pedido de retirada de sobrenome paterno feito por uma jovem.

A autora da ação alegou que manter o nome representava constrangimento, desconforto e abalo emocional, porque foi abandonada pelo pai na adolescência. Também sustentou que o Tribunal de Justiça gaúcho deveria julgar o caso levando em consideração as razões íntimas e psicológicas.

O relator da questão, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, acolheu os argumentos. Para ele, o abandono e a ausência paterna no mais importante momento da visa são razões juridicamente relevantes para “ensejar a supressão judicial do sobrenome paterno e não podem ser desconsideradas pela simples aplicação do princípio da imutabilidade”.

“São dois os valores em colisão: de um lado, o interesse público de imutabilidade do nome pelo qual a pessoa se relaciona na vida civil; de outro, o direito da pessoa de portar o nome que não a exponha a constrangimentos e corresponda à sua realidade familiar”, considerou o relator.

A 7ª Câmara autorizou a modificação do nome em todos os documentos civis da jovem. Acompanharam o voto do relator o desembargador Ricardo Raupp Ruschel e a juíza convocada Walda Maria Melo Pierro.

De acordo com o advogado Lucas Fajardo Hildebrand, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, “a decisão de fato corresponde às correntes mais avançadas na disciplina da alteração do nome civil. A própria Lei de Registros Públicos prevê que, mesmo após um ano contado a partir da maioridade, a pessoa pode requerer a alteração do nome, se comprovar justo motivo e desde que ouvido o Ministério Público a respeito. Interessante também anotar que o tribunal gaúcho, nesse caso específico, perfilhou um entendimento que vem se destacando no próprio Superior Tribunal de Justiça, cujas decisões têm adotado uma interpretação mais liberal nessa matéria, de modo a considerar que violações aos direitos da personalidade justificam a supressão do sobrenome advindo do ascendente que tenha um histórico de abadono moral e material na relação com o filho.”

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