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Falta de notificação, anula multa de trânsito

13 de abril de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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Se o proprietário de veículo não for notificado de multa dentro do prazo legal, ele pode fazer o licenciamento do veículo sem ter de ser obrigado a quitar a infração. A decisão é do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá (MT).

O juiz anulou as multas de um motorista e assegurou o seu direito de fazer o licenciamento. O Detran vincula o licenciamento do carro ao pagamento das multas, mas, neste caso específico, segundo o juiz, o proprietário não foi notificado no prazo legal (30 dias), perdendo assim, a possibilidade de se defender. Cabe recurso.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, o Detran deve notificar o infrator por duas vezes: a primeira referente a autuação e a segunda notificando da aplicação da penalidade.