Substituto processual

Defensoria Pública pode mover ação em defesa de consumidores

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13 de abril de 2006, 7h00

A Defensoria Pública Estadual tem legitimidade para propor ação coletiva que tenha como objetivo defender os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores acolheram recurso da defensoria contra a RGE Rio Grande Energia.

Na ação coletiva, a Defensoria Pública pediu que fosse declarada a ilegalidade da norma da concessionária que autoriza a suspensão do fornecimento de energia para consumidores de Erechim por irregularidades no consumo (ligações clandestinas ou fraudes no medidor).

O relator do recurso, desembargador Araken de Assis, salientou que a legitimidade da Defensoria Pública para propor esse tipo de ação tem amparo no Código de Defesa do Consumidor. “A disposição legal não exige que o órgão da Administração Pública tenha atribuição exclusiva para promover a defesa do consumidor, mas específica”, destacou.

O desembargador ainda esclareceu que a Lei Complementar Estadual n11.795/02 estabelece como dever institucional da Defensoria Pública a defesa dos consumidores.

Assim, a Câmara reformou a sentença de primeira instância, que considerou a ilegitimidade da Defensoria Pública para agir na condição de substituto processual de consumidores de energia elétrica.

Processo 70014404784

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