O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido de liminar para suspender as obras de instalação da usina hidrelétrica de Salto Pilão, no Rio Itajaí Açu, em Santa Catarina. O recurso foi ajuizado pela Apremavi — Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí.
A associação alegou que a construção da usina poderia causar a extinção da espécie de planta Raulinoa echinata, conhecida por sarandi e cutia-de-espinho.
O juiz convocado Loraci Flores de Lima não acolheu o argumento. Entendeu que “houve um alentado estudo de impacto ambiental, e mesmo das condições ambientais da região, dedicando-se um capítulo inteiro destes estudos às populações naturais da Raulinoa echinata”. Com a análise dos documentos, o juiz concluiu que não há risco de extinção, porque os estudos demonstram a presença da planta fora da área de inundação.
O juiz da Vara Federal do Rio do Sul (SC), Gilson Jacobsen, também entendeu que o alegado risco foi demonstrado de forma inequívoca, não justificando a concessão da liminar. Contra essa decisão, a associação recorreu ao tribunal com um Agravo de Instrumento, mas teve o pedido negado. A Apremavi ainda pode recorrer à 1ª Turma do Tribunal Regional Federal.
AI 2006.04.00.011101-8/SC