Caminho da escola

Estado e prefeitura são obrigados a fornecer transporte escolar

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12 de abril de 2006, 12h42

O município de Alto Paraguai e o estado de Mato Grosso estão obrigados a regularizar e fornecer transporte escolar gratuito para todos os alunos das comunidades rurais matriculados na rede municipal ou estadual de ensino. A decisão é do juiz Luís Fernando Voto Kirche, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Diamantino (MT). Cabe recurso.

A pena por descumprimento é multa diária de R$ 20 mil, revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O pedido de Tutela Antecipada foi ajuizado pelo Ministério Público estadual contra o prefeito Umbelino Alves de Campos e contra o governador Blairo Maggi.

Com a decisão, o prefeito também fica obrigado a fornecer, imediatamente, transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos os alunos O transporte deve ser feito com ônibus em boas condições e de maneira segura.

Umbelino Alves de Campos ainda terá de fazer reparos nas estradas municipais que interligam as comunidades rurais às escolas. O governador Blairo Maggi, deve oferecer exatamente as mesmas condições.

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