Trauma infantil

Levar menor à delegacia por suspeita de furto gera indenização

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12 de abril de 2006, 10h41

O município de Florianópolis está obrigado a pagar indenização de R$ 4 mil para um menor que aos sete anos de idade foi levado à delegacia sob a acusação de ter furtado um dos filhotes do cachorro do vizinho. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cabe recurso.

Segundo os autos, o menor foi levado para a delegacia dentro da viatura policial, junto com o seu pai e ficou no local por mais de duas horas. No processo, o pai contou que até hoje, com 17 anos, o filho sofre de problemas psicológicos em decorrência da humilhação e do constrangimento a que foi submetido pela Polícia Civil.

A Justiça acolheu o pedido de indenização. A primeira instância fixou a indenização em R$ 10 mil, mas o município apelou. O relator do recurso, desembargador Volnei Carling aceito parte do pedido, reduzindo a reparação pelos danos morais para R$ 4 mil. A decisão foi unânime.

A.C 2005.029689-5

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