Direito com ressalva

Justiça reconhece greve do INSS mas multa sindicato por excesso

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12 de abril de 2006, 7h00

A greve dos servidores do INSS, ocorrida entre 2 de junho e 16 de agosto de 2005, foi considerada legítima, mas o sindicato deverá pagar multa pelos excessos cometidos. A decisão é da juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo que diminui a multa diária do sindicato pela metade.

Com isso, o Sisprev — Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo foi condenado a pagar multa diária de R$ 5 mil, totalizando o valor de R$ 325 mil pelos 64 dias em que perdurou o descumprimento da ordem judicial (14 de junho a 16 de agosto de 2005).

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal contra o Sisprev em que se requeria o retorno dos servidores do INSS — Instituto Nacional do Seguro Social ao trabalho, ou no mínimo 60% deles para garantir o atendimento à população.

A juíza havia reconhecido o direito de greve do setor público, desde que mantidos os serviços essenciais, como o direito à saúde, incluindo-se nele o direito à previdência social e à assistência social. Assim, concedeu liminar determinando o retorno ao trabalho de 60% dos servidores para garantir a prestação dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, benefício da LOAS, auxílio-reclusão e salário-maternidade. Fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, duplicado a cada três dias, enquanto perdurasse o descumprimento da medida liminar.

Finda a greve, diante do Termo de Compromisso assinado entre governo e grevistas, verificou que se reconhecera a legitimidade das pretensões dos servidores e que elas — ainda que parcialmente — só foram atendidas através da paralização. Para a juíza restou comprovado que, apesar da instalação da Mesa de Negociação Permanente, o governo federal só formalizou propostas de reajustes às categorias que se mobilizaram através de greve.

Segundo a juíza, a greve tornou-se o único instrumento efetivo de negociação à disposição dos servidores. Quanto à multa inicial pelo descumprimento da ordem judicial, entendeu ser excessiva reduziu-a pela metade. O valor a ser pago pelo réu será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Processo: 2005.61.00.010019-4

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