Benefício duvidoso

MPF pede redefinição de regras para empréstimo consignado

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11 de abril de 2006, 7h00

O Ministério Público Federal no Ceará propôs Ação Civil Pública para que a União redefina, em todo o Brasil, o modelo de concessão de empréstimos consignados para servidores, aposentados e pensionistas da administração federal. Para o MPF, a regulamentação atual estaria permitindo agressões a direitos individuais, como invasão à privacidade e corte de plano de saúde e de contribuição previdenciária.

Segundo a ação, quando o limite de 30% de consignação é ultrapassado, os descontos avançam sobre os benefícios sociais. Para o MPF, o Decreto 4.691/04, que regulamenta essa modalidade de crédito, deve ser entendido como parte de uma legislação que busca garantir a dignidade. Por isso, para o Ministério Público, não seria aceitável permitir que os chamados consignados, na maioria das vezes pessoas de baixa renda, ficassem desamparados.

O MPF também questiona a forma como os empréstimos são contratados e o modo pelo qual as instituições de crédito são autorizadas para concedê-los. Hoje, elas precisam conseguir uma rubrica fornecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Com isso, o MPF alega que as entidades ganhariam liberdade total e irrestrita para ter acesso aos contra-cheques dos servidores e lançar descontos na folha de pagamento, a título de amortização de empréstimo e que isso agride o direito constitucional ao sigilo de dados.

A ação pede que a Justiça, antecipadamente, obrigue a União a tomar uma série de medidas para corrigir os problemas. Entre os pedidos, está o de obrigá-la a restabelecer todos os benefícios de plano de saúde e previdência social que, por causa de empréstimos consignados, tenham sido suprimidos.

Além disso, o MPF quer a suspensão, em até 30 dias, de todo empréstimo contratado sem observância da margem consignável. Outro pedido é que a União descentralize o processo desse tipo de operação de crédito. O MPF requer ainda que seja proibido o repasse, para as instituições de crédito, de códigos de acesso para as folhas de pagamento e para a inserção de descontos nelas.

Processo: 2006.81.00.002753-2

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