Nove anos de prisão

STJ nega Habeas Corpus a gerente do jogo do bicho no Rio

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11 de abril de 2006, 12h24

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do gerente do jogo do bicho no Rio de Janeiro, Fernando de Miranda Iggnácio, genro e parceiro do famoso bicheiro Castor de Andrade, já morto. A decisão é da 5ª Turma do STJ.

Com a decisão, Fernando de Miranda Iggnácio deverá cumprir nove anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de contrabando e descaminho. Apenas a pena de multa deverá ser revista.

Inicialmente, a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou Fernando de Miranda Iggnácio a três anos e três meses de reclusão em regime fechado. Ao analisar a apelação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu o processamento dos recursos especial e extraordinário apresentados pela defesa e determinou o retorno do processo para a primeira instância. Como conseqüência, a pena imposta ao bicheiro aumentou para nove anos de reclusão e 540 dias-multa.

A defesa apresentou pedido de Habeas Corpus no STJ. Alegou que o réu sofreu constrangimento ilegal porque seus recursos foram suspensos sem que fossem julgados. Reclamou, também, do aumento das penas e argumentou falta de fundamentação por ser o réu primário e não reincidente. Por fim, contestou o acórdão do TRF-2, alegando vício na individualização da pena.

O relator do processo, ministro Gilson Dipp aceitou apenas o pedido para correção da pena de multa, mantendo as demais condenações. Segundo o ministro, a indignação do réu não merece ser acolhida porque “a exasperação fundou-se em seis circunstâncias judiciais negativamente avaliadas, tais como a culpabilidade, os maus antecedentes, a conduta social, a personalidade do réu, bem como os motivos e as circunstâncias do crime”.

No único ponto em que foi favorável ao réu, o ministro disse que houve, de fato, excessivo rigor e insuficiente fundamentação para a aplicação dos dias-multa. “Verifica-se que o aresto impôs no máximo legal a pena de multa, mesmo após reconhecer, em relação à pena de reclusão, a inexistência de circunstâncias capazes de promover sua fixação acima do patamar de seis anos de reclusão”, observou.

Histórico

O bicheiro Fernando de Miranda Iggnácio foi preso em 1994, mesma época que Luiz Pacheco Drummond e Castor de Andrade. Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, em março do mesmo ano, foram feitas operações em quatro imóveis em Bangu (RJ). Os locais foram apontados como locais de apuração de jogos. Na época, a polícia apreendeu aparelhos eletrônicos contrabandeados (máquinas de jogos, como videopôquer, jogo do bicho eletrônico e jogo das frutas), armas, computadores e livros contábeis com cuidadosa escrituração.

Nos livros havia os registros toda a movimentação financeira do grupo. A Ação Penal foi instaurada contra 54 réus supostamente envolvidos com a máfia do jogo do bicho no estado do Rio de Janeiro. Em outubro de 1998, por 17 votos a seis, os desembargadores do Órgão Especial do TJ condenaram Fernando Iggnácio, juntamente com seus comparsas José Escafura, o Piruinha, Luiz Pacheco Drummond, o Luizinho, Emil Pinheiro e Carlos Teixeira Martins, o Carlinhos Maracanã, por crime de corrupção ativa (ato de subornar).

Além dos contraventores, por 13 votos a 10, também foi condenado o advogado Luís Eduardo Frias de Oliveira. O co-réu Castor de Andrade morreu. Os demais réus foram absolvidos.

HC 49.463

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