Caso Suzane

OAB-SP abre sindicância sobre ação dos advogados de Suzane

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10 de abril de 2006, 19h03

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil abriu sindicância para apurar se os advogados de Suzane von Richthofen cometeram falta ética ao orientá-la na entrevista que deu ao programa Fantástico, da Rede Globo. Segundo a entidade, a apuração “tem como balizamento o Código de Ética e Disciplina da OAB”.

Em nota oficial (leia abaixo), a OAB paulista afirma que “está oficiando à Rede Globo de Televisão, solicitando cópia integral da reportagem para instruir o procedimento”. Depois de analisar a fita, a entidade ouvirá os advogados “e emitirá, oficialmente, juízo de valor sobre o episódio”.

A OAB-SP se posicionou depois da polêmica criada com a entrevista em que Suzane chora (ou finge que chora), diz que foi forçada pelo namorado a planejar a morte dos pais e que quer voltar a ter uma vida. Em seguida à entrevista, a Globo exibiu gravação em que o advogado Mário Sérgio de Oliveira orienta sua cliente a chorar e a interromper a entrevista, como foi feito seguidas vezes.

Nesta segunda-feira (10/4), o advogado Mário de Oliveira Filho, que representa Suzane junto com seu irmão, Mário Sérgio, afirmou à ConJur que “ao advogado é proibido forjar provas, documentos, orientar testemunhas”, mas não orientar o comportamento do cliente. O advogado afirma que se mesmo em juízo é facultado ao réu o silêncio — já que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si próprio — numa entrevista a um programa de televisão ele deve estar bem assistido.

Leia a nota

NOTA PÚBLICA

1 — A Secção Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil ao tomar conhecimento da entrevista de Suzane Von Richthofen ao programa “Fantástico”, no último domingo (9/4), e diante da grande repercussão da mesma junto à sociedade e à advocacia – determinou a instauração de Sindicância para apurar a participação dos advogados nos fatos;

2 — A OAB SP está oficiando à Rede Globo de Televisão, solicitando cópia integral da reportagem para instruir o procedimento;

3 — Após, realizará oitiva dos advogados e emitirá, oficialmente, juízo de valor sobre o episódio;

4 — A presente apuração, como de praxe, tem como balizamento o Código de Ética e Disciplina da OAB, que fixa a conduta ética e disciplinar dos advogados no exercício profissional.

São Paulo, 10 de abril de 2006

Luiz Flávio Borges D´Urso

Presidente da OAB SP

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