Volta à cadeia

Justiça de São Paulo decreta prisão de Suzane Richthofen

Autores

10 de abril de 2006, 18h56

O juiz substituto do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, Richard Francisco Chequini, decretou a prisão preventiva de Suzane Richthofen, ré confessa do assassinato de seus pais, Manfred e Marisia. A jovem se entregou no início da noite desta segunda-feira (10/4).

A prisão foi decretada a pedido do Ministério Público de São Paulo e foi motivada pela entrevista que Suzane concedeu ao programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, e à revista Veja, neste domingo (9/4).

Durante a entrevista, Suzane finge que está chorando e procura seguir as instruções de seus advogados para simular fragilidade e arrependimento.

Segundo o juiz, Suzane deve ser presa para garantir a “perfeita ordem do julgamento da ré e dos demais acusados, uma vez que se nota a clara intenção de criar fatos e situações novas, modificando, indevidamente, o panorama processual”.

No decreto, o juiz afirma que a prisão da jovem é necessária porque, em liberdade, Suzane ameaça a vida de uma das testemunhas, seu irmão Andreas. Os irmãos brigam na Justiça pela herança dos pais.

Estratégia de defesa

“É dever do advogado orientar seu cliente. Inclusive dizer quando e o que ele deve falar, se deve calar, se deve ou não levantar a cabeça, se deve olhar nos olhos do interlocutor, se tem de responder às perguntas e esclarecer os fatos ou se deve responder sem esclarecer nada.”

A afirmação é do advogado Mário de Oliveira Filho, que representa junto com seu irmão, Mário Sérgio de Oliveira, Suzane von Richthofen, a jovem de 22 anos acusada de planejar e participar do assassinato dos pais, Manfred e Marisa Richthofen, em 2002, junto com seu ex-namorado Daniel Cravinhos e o irmão dele Christian.

Neste domingo (9/4), o Fantástico, da Rede Globo, exibiu uma entrevista em que Suzane chora (ou finge que chora), diz que foi forçada pelo namorado a planejar a morte dos pais e que quer voltar a ter uma vida. Em seguida, exibiu trechos da gravação em que o advogado Mário Sérgio orienta Suzane a chorar e a interromper a entrevista, como foi feito seguidas vezes.

O espetáculo, considerado por muitos como uma farsa, levantou polêmica sobre o papel dos advogados da acusada que deve ir a Júri Popular no próximo dia 5 de junho, junto com seus cúmplices no crime. O que se pergunta é: que tipo de orientação a ética profissional permite que o advogado dê a seu cliente?

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Mário de Oliveira Filho afirmou que “ao advogado é proibido forjar provas, documentos, orientar testemunhas”, mas não orientar o comportamento do cliente. O advogado afirma que se mesmo em juízo é facultado ao réu o silêncio — já que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si próprio — numa entrevista a um programa de televisão ele deve estar bem assistido.

Sobre o momento mais controvertido da entrevista — quando o advogado supostamente orienta a ré a chorar e a interromper a entrevista — Oliveira Filho afirma que a edição da reportagem não mostrou o momento em que Suzanne pergunta a seu irmão, Mário Sérgio, o que deveria fazer caso se sentisse agoniada. Ao responder a essa pergunta, teria partido a orientação : “Começa a chorar e fala: ‘Eu não quero mais’.”

Ética profissional

Em entrevista à repórter Laura Diniz, do jornal O Estado de S.Paulo, o promotor de Justiça Roberto Tardelli, que comanda a acusação contra Suzane, comemorou as imagens e afirmou que a reportagem do Fantástico “dá uma força grande para a acusação porque revela quem é ela e quem são as pessoas que a ampararam”.

Para o advogado criminalista Antônio Ruiz Filho, o profissional não pode orientar o cliente na prática do crime. Mas a orientação “para uma entrevista faz parte de um conjunto de providências que o advogado tem de tomar na condução da defesa”. Para Ruiz, não houve infração ética no caso.

Outro advogado criminalista, que prefere não se identificar, afirmou que defesa de Suzane se meteu numa grande trapalhada ao programar uma entrevista da ré, na principal rede de televisão do país, ás vésperas do Júri. “Faltou inteligência aos advogados”, diz ele.

Segundo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, contudo, as cenas mostradas pelo Fantástico “afrontam preceitos éticos que norteiam a advocacia”.

O presidente nacional da Ordem, Roberto Busato, afirmou que “a advocacia é estribada em rígidas regras éticas e morais e não se pode admitir nenhum tipo de procedimento que não esteja em conformidade com aqueles dispostos na ética”. Busato disse que cabe à seccional paulista — onde os advogados estão inscritos — apurar a eventual falta profissional e aplicar a devida sanção.

A seccional de São Paulo abriu sindicância para apurar o caso. Mário de Oliveira Filho, um dos advogados de Suzane que está sendo questionado, é presidente da Comissão de Prerrogativas da seccional paulista da OAB.

Leia a íntegra do decreto de prisão

VISTOS.

Cuida-se de representação o Ministério Público pela decretação de prisão preventiva de SUZANNE LOUISE VON RICHTHOFEN.

Afirma o órgão Ministerial que a permanência da ré em liberdade coloca em risco a vida de testemunha do feito, no caso seu irmão, Andréas Von Richthofen.

Junta, o MP, os documentos que acompanham a representação.

Síntese do necessário.

Relatado, DECIDO.

Tem-se assistido, pelos diversos veículos de mídia, uma pletora de pronunciamentos da ré, em vista da proximidade de seu julgamento Plenário.

As notícias trazidas pelo Ministério Público, agora, traduzem um verdadeiro risco para testemunha do feito, bem como a aplicação da lei penal.

Com efeito, o documento de fl., colacionando reprodução de fotografia da ré, em companhia supostamente, de sua avó, deixa evidente que está ao seu alcance a testemunha Andréas.

Tornaram-se públicas as divergências havidas entre Suzanne e seu irmão, ora por desacordo na partilha de bens dos falecidos pais, vítimas.

Mais do que garantir a aplicação da leio penal e proteger uma testemunha, tem-se a necessidade de garantir a perfeita ordem de julgamento da ré e dos demais acusados, uma vez que se nota a clara intenção de criar fatos e situações novas, modificando, indevidamente, o panorama processual. Aos senhores jurados deverá ser assegurado o direito, constitucional, de julgamento pelas provas dos autos, o que se visa garantir, também, pela presente.

Por tais motivos, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de SUZANNE LOUISE VON RICHTHOFEN. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO em seu desfavor.

Ciência ao MP.

P.R.I.C.

São Paulo, 10 de abril de 2006.

RICHARD FRANCISACO CHEQUINI

Juiz de Direito

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!