Consultor Jurídico

Governo do DF não tem de pagar dívidas de ONG

10 de abril de 2006, 16h36

Por Redação ConJur

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As dívidas trabalhistas do Instituto Candango de Solidariedade, organização não-governamental que atende a comunidade carente da capital federal, não devem ser pagas pelo governo do Distrito Federal. A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF. Cabe recurso.

Os desembargadores acolheram o pedido de liminar para suspender a lei distrital que transfere aos cofres do DF as dívidas e encargos decorrentes de contratos de trabalho com o Instituto.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral da Justiça do Distrito Federal contra a Lei Distrital 2.534/00, de iniciativa de vários deputados. De acordo com a lei, toda a remuneração dos empregados e prestadores de serviço admitidos sem concurso público para trabalhar na administração direta e indireta do Instituto, deveria ser paga pelos cofres públicos.

Segundo decisão do Conselho Especial, a lei é incompatível com os artigos 152 e 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal. De acordo com esses artigos, é necessário que exista dotação orçamentária prévia para despesas na administração pública.

No entendimento do Conselho Especial, a legislação ignora princípios básicos acerca da criação de cargos e contratação de mão-de-obra pelo Poder Público. “Ao transferir o ônus de arcar com obrigações de natureza trabalhista, a lei cria atalhos para a contratação ilimitada e descriteriosa para trabalhar em órgãos ou entidades na estrutura administrativa do governo do Distrito Federal”, alerta a decisão.

Processo 2004.00.2006492-6