Benefício maléfico

Fabricantes tentam impedir isenção na importação de máquinas

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10 de abril de 2006, 19h45

A Abimaq — Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos está tentando suspender o benefício fiscal concedido na importação de máquinas. A associação entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o Decreto 1.542/05 do Espírito Santo.

A norma estabelece o diferimento (dedução do imposto na contabilidade da empresa) da incidência do ICMS nas importações de máquinas e equipamentos, feitas por estabelecimentos avicultores e suinocultores. Segundo a Abimaq, na prática, este diferimento é uma desoneração tributária do produto importado, com efeitos idênticos aos da isenção ou da não incidência do imposto.

Na ação, os advogados da Abimaq citam precedentes do STF (ADI’s 1.247, 1.522, 1.587, 2.352) ao afirmarem que o decreto afronta a Constituição (artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”), pois o benefício foi concedido unilateralmente, sem que houvesse convênio com os outros estados e o Distrito Federal. O relator da ação é o ministro Sepúlveda Pertence.

ADI 3.702

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