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Conselheiros tutelares de SC têm direito a 13º salário

10 de abril de 2006, 16h31

Por Redação ConJur

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“Embora os conselheiros tutelares sejam agentes públicos, não são, em tese, servidores, mas particulares em colaboração com a administração.” Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, que os conselheiros têm direito a receber 13º salário.

A decisão beneficia os conselheiros Newton Achutti, Marilene Inês de Oliveira e Mirtes da Silva Spinelli, que devem receber o 13º referente ao ano de 2003.

O relator, desembargador Volnei Carlin, explicou que os conselheiros tutelares são eleitos pela comunidade para mandato de três anos. “A remuneração conquanto seja facultativa, no caso em análise, é estabelecida por lei municipal, a qual dispõe que os conselheiros tutelares serão nomeados para cargo público em confiança, devendo, portanto, receber a remuneração prevista na legislação.”

O município de Balneário Camburiu (SC) tentava suspender a Lei municipal 2147/02, que previa o pagamento do 13º. Segundo a prefeitura, o Tribunal de Contas afirmou, em pareceres, que a regra é inconstitucional.

A.C 2005.038931-0