Funcionários particulares

Conselheiros tutelares de SC têm direito de receber 13º salário

Autor

10 de abril de 2006, 16h31

“Embora os conselheiros tutelares sejam agentes públicos, não são, em tese, servidores, mas particulares em colaboração com a administração.” Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, que os conselheiros têm direito a receber 13º salário.

A decisão beneficia os conselheiros Newton Achutti, Marilene Inês de Oliveira e Mirtes da Silva Spinelli, que devem receber o 13º referente ao ano de 2003.

O relator, desembargador Volnei Carlin, explicou que os conselheiros tutelares são eleitos pela comunidade para mandato de três anos. “A remuneração conquanto seja facultativa, no caso em análise, é estabelecida por lei municipal, a qual dispõe que os conselheiros tutelares serão nomeados para cargo público em confiança, devendo, portanto, receber a remuneração prevista na legislação.”

O município de Balneário Camburiu (SC) tentava suspender a Lei municipal 2147/02, que previa o pagamento do 13º. Segundo a prefeitura, o Tribunal de Contas afirmou, em pareceres, que a regra é inconstitucional.

A.C 2005.038931-0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!