Distribuição de capital

Sociedade de advogados pode dividir lucro mesmo devendo ao Fisco

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8 de abril de 2006, 7h00

Uma sociedade de advogados pode dividir os lucros mesmo tendo dívidas com o Fisco. A decisão é da juíza federal Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, que aceitou pedido de Mandado de Segurança coletivo impetrado pela seccional paulista da OAB contra a multa pela distribuição de lucros. A liminar já havia sido concedida no dia 4 de abril de 2005.

A multa é determinada pelo artigo 17 da Lei Federal 11.051/04 e artigo 32 da Lei Federal 4.357/64, que, segundo a sentença, está em desacordo com a Constituição Federal.

Conforme o presidente da Comissão de Comércio Exterior e Relações Internacionais da OAB-SP, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral (que assina a ação com os advogados Douglas Yamashita e José Carlos Baptista Puoli), a referida multa de 50% sobre o valor dos lucros é incompatível com a Constituição Federal de 1988, que fundamenta o Estado Democrático de Direito no país.

“De maneira perversa, o governo federal fez editar uma aparente mudança benéfica na legislação ditatorial — limitando a base da multa para 50% do valor do débito não garantido — com base em lei promulgada no dia 30 de dezembro de 2004, quando também foi editada a arbitrária Medida Provisória 232, execrada por toda a nação brasileira e derrubada no Congresso Nacional”, disseRodrigues do Amaral.

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