O advogado Roberto Teixeira entrou com nova ação pedindo reparação por danos morais contra o jornal <I>O Estado de S. Paulo</I> e o economista e ex-militante do PT Paulo de Tarso Venceslau.
A nova briga de Teixeira com o jornal começou no ano passado, mas, até agora, todos os pedidos de liminar do advogado foram negados. Num dos pedidos, Teixeira queria que o jornal fosse proibido de se referir a ele como compadre do presidente Lula, mesmo sendo.
Desta vez, o motivo não é diferente. Roberto Teixeira afirma que teve sua honra ofendida em reportagem publicada no jornal em janeiro deste ano. O texto apresentou declarações do economista em depoimento prestado no Congresso Nacional.
A questão ainda gira em torno dos contratos da CPEM — Consultoria para Empresas e Municípios S/C. Paulo de Tarso afirma que Roberto Teixeira operou um esquema de arrecadação ilícita de recursos em prefeituras petistas no estado de São Paulo, a partir de contratos com a consultoria.
Na ação, o advogado afirma que o jornal e o economista manifestaram “animosidade” em relação a ele por diversas vezes, “publicando e fazendo publicar notícias e informações mendazes e com o objetivo exclusivo de macular a honra e a imagem” de Teixeira. Por isso, pede que ambos sejam condenados a pagar indenização por danos morais e que <I>O Estado de S. Paulo</I> tenha de publicar a condenação.
Veja a íntegra da ação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO
ROBERTO TEIXEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 3104174, inscrito no CPF sob o nº 335.451.038-20, com domicílio na cidade de São Paulo, na Rua Padre João Manuel, 755, 13º andar, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em causa própria e através do advogado infra-assinado (doc. 01), propor, com fundamento nos arts. 1º, III, 5º, V e X, da Constituição Federal, no art. 282, do Código de Processo Civil, nos arts. 1º, in fine, 12, 49, 57 e seguintes, da Lei nº 5.250/67, e, ainda, nos arts. 12, 17, 21 e 186, do Código Civil em vigor, a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
em face de S/A O ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica com sede na cidade de São Paulo, na Av. Eng. Caetano Álvares, 55, CEP 02598-900 e PAULO DE TARSO VENCESLAU, brasileiro, economista, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, na rua Ministro Costa e Silva, 37, Pinheiros, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
INTRODUÇÃO
A presente ação tem por objetivo a condenação dos Réus ao pagamento de reparação de danos morais oriundos de reportagem caluniosa, difamatórias e injuriosa publicada em 18.01.2006 no jornal “O Estado de São Paulo”, editado pela co-Ré S/A O ESTADO DE SÃO PAULO, com base em afirmações do co-Réu PAULO DE TARSO VENCESLAU.
Antes de tratar dessa reportagem propriamente dita, todavia, o Autor pede vênia para trazer a lume algumas ocorrências do passado e uma breve introdução a respeito da dinâmica dos fatos relevantes para a presente ação, a fim de que este E. Juízo possa, oportunamente, aquilatar a culpabilidade dos Réus nos ilícitos que serão a seguir descritos.
Veja-se.
O Grupo Estado, há tempos, deflagrou na mídia nacional ampla campanha desmoralizadora contra o Autor ROBERTO TEIXEIRA utilizando-se, para tanto, de afirmações levianas e mendazes do co-Réu PAULO DE TARSO VENCESLAU a respeito da contratação da empresa CPEM – Consultoria para Empresas e Municípios S/C (“CPEM”) por diversas Prefeituras do Estado de São Paulo.
Explica-se.
O co-Réu PAULO DE TARSO VENCESLAU, no início da década de 90, havia feito ao Partido dos Trabalhadores (PT) “denúncias” a respeito das citadas contratações da empresa CPEM – Consultoria para Empresas e Municípios S/C (“CPEM”) por Prefeituras do Estado de São Paulo. O nome o Autor ROBERTO TEIXEIRA, entre outros, era citado, nessa oportunidade, pelo co-Réu PAULO DE TARSO VENSCESLAU.
As citadas “denúncias” resultaram em 02 (duas) ordens de investigações, sendo:
(i) a primeira no âmbito do Partido dos Trabalhadores (PT), objetivando apuração de eventual falta ética;
(ii) outra, pelo Ministério Público Estadual, culminando com o ajuizamento de ações civis públicas em face da CPEM e diversas Prefeitura que contrataram os serviços dessa empresa.
Comentários de leitores
2 comentários
Lemos (Bacharel)
Esse "compadre" não aprende, vive em mundo paralelo onde ética e moral tem um significado diferente do que aquele dados pelos leitores do Estado, dos que defendem a liberdade de imprensa.
Lemos (Bacharel)
Esse "compadre" não aprende, vive em mundo paralelo onde ética e moral tem um significado diferente do que aquele dados pelos leitores do Estado, dos que defendem a liberdade de imprensa.
Comentários encerrados em 16/04/2006.
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