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TRF-4 nega pedido de Habeas Corpus a Onaireves Moura

7 de abril de 2006, 17h04

Por Redação ConJur

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido de Habeas Corpus a Onaireves Nilo Rolim de Moura, presidente da Federação Paranaense de Futebol. Moura está preso em Curitiba desde o dia 13 de março, por ordem da Justiça Federal paranaense. Ele, sócio majoritário de duas empresas de bingo, e outras seis pessoas foram denunciados pelo Ministério Público Federal por sonegação de tributos, formação de quadrilha e falsidade ideológica.

A prisão preventiva do empresário foi decretada pela 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal de Ponta Grossa (PR).

Ao negar o pedido, o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, afirmou que não foram anexadas ao processo provas suficientes que possibilitassem verificar a plausibilidade das alegações da defesa.

Segundo o desembargador, a prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública, uma vez que Moura “apresenta diversos antecedentes criminais”.

HC 2006.04.00.011090-7