Denúncia extinta

Denúncia contra conselheiro do TCE do Amapá é rejeitada

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7 de abril de 2006, 12h24

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá, Amiraldo da Silva Favacho. O Ministério Público Federal acusava o conselheiro de deixar de repassar à Previdência Social, em prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes.

Para o MPF, o conselheiro era o responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos servidores. Por isso, considerou que ele deixou de cumprir o dever legal nos prazos devidos, relativamente às contribuições correspondentes ao período de dezembro de 2001 a julho de 2002.

“A contribuição previdenciária não recolhida por Favacho foi apurada em regular processo administrativo-fiscal, gerando a LDC 35.439.447-9, e soma o valor total de R$ 1,8 milhão, atualizado em 26/9/2002, que, acrescido de juros, perfazia a importância de R$ 2 milhões”, sustentou a Subprocuradoria-Geral da República.

O conselheiro do Tribunal de Contas pediu a extinção da denúncia, alegando que o crédito do INSS foi pago de forma integral. Na decisão, o ministro Barros Monteiro destacou que o INSS confirmou o pagamento integral do débito. E o Tribunal de Contas do Estado confirmou que a Previdência Social declarou extinta, em definitivo, a dívida e arquivou os procedimentos administrativos sobre o caso.

“O próprio Ministério Público admite o pagamento integral do débito. Nessas condições, impõe-se o reconhecimento, no caso, da extinção da punibilidade do agente, de acordo com o disposto no artigo 9º parágrafo 2º da Lei 10.684/2003, ainda que o recolhimento do quantum tenha ocorrido após o oferecimento da denúncia”, disse o ministro.

APN 367

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