Motivo suficiente

Empresário preso por queimar mulher não consegue liberdade

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7 de abril de 2006, 13h44

O Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus ao empresário Luiz Henrique Sanfelice, acusado de ter queimado viva sua mulher, a jornalista Beatriz Helena de Oliveira Rodrigues. A decisão é da 6ª Turma.

A defesa do empresário alega haver excesso de prazo e não poder subsistir a prisão decretada por conveniência da instrução criminal. Afirmou também que a prisão foi “absolutamente injustificável para assegurar a integridade física do acusado”, como constou da decisão. Para a defesa, “a autoridade judiciária não pode substituir o requisito da ‘ordem pública’ pelo da ‘opinião pública’, fruto do sensacionalismo”.

O relator, ministro Paulo Medina, afirmou que o fato criminoso causa repulsa ao meio social e demanda providência para punição de alguém que deve manter-se distante dele. No caso específico, trata-se de “fatos criminosos gravíssimos”, quer quanto à pena quer quanto aos meios de execução utilizados, o que causa intranqüilidade à comunidade e a coloca em risco.

Medina sustenta que a prisão, como garantia da ordem pública, revela-se necessária. O empresário foi pronunciado em 8 de abril do ano passado. Para o ministro, isso significa que o juízo aceitou as acusações feitas pelo MP gaúcho.

Inicialmente, o ministro Paulo Medina havia considerado o pedido de Habeas Corpus prejudicado por conta da manutenção da prisão de Sanfelice pela 1ª Vara Criminal de Novo Hamburgo. Contra esta decisão, a defesa do empresário ingressou com novo pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, que determinou a apreciação das alegações pelo STJ quanto aos requisitos para a prisão cautelar e ao excesso de prazo na formação da culpa.

Na ocasião, a defesa do empresário acrescentou, por meio de documentos no processo, que o estado de saúde do empresário era precário. Em 20 dias, ele teria recebido atendimento hospitalar por quatro vezes, havendo suspeita de estar sofrendo de doença cardíaca.

A 6ª Turma entendeu que, enquanto persistir um dos motivos que determinaram a prisão do acusado, é desnecessário fundamentá-la novamente.

HC 41857

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