Limites mantidos

STF mantém portaria sobre demarcação de reserva indígena

Autor

7 de abril de 2006, 7h00

A Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, deve continuar demarcada da maneira estipulada pela Portaria 534/05, ou seja, como área contínua. A decisão, unânime, é do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao Agravo Regimental em Petição proposta pelo senador Augusto Botelho (PDT-RR).

O senador sustentou que a norma teve origem em procedimento de demarcação viciado e afronta os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, legalidade, devido processo legal, entre outros.

O relator, ministro Carlos Ayres Britto entendeu que “diante de um quadro tão complexo, que envolve tantos interesses — particulares e públicos; tantas verdades e meias-verdades; tantas escaramuças e negaças; tanto emocionalismo, enfim, fica extremamente difícil extrair os requisitos autorizadores da liminar, aí incluída a aparência do bom direito”.

Ayres Britto lembrou ainda que seria afrontosa uma decisão monocrática em questão que já foi julgada em Plenário, quando se referiu à decisão de 14 de abril de 2005, que extinguiu todas as ações que contestavam a demarcação das terras da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

PET 3.388

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!