Impedida de trabalhar

Seqüela de câncer dá direito a benefício previdenciário

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7 de abril de 2006, 17h13

Uma portadora de linfedema pós-operatório tem direito aos benefícios previdenciários, já que está impedida de trabalhar. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O INSS foi condenado a pagar para a doente auxílio-doença a partir da data em que o benefício foi indeferido administrativamente e, depois de constatada as limitações que impedem que ela trabalhe, aposentadoria por invalidez.

A autora da ação foi operada em 1992 para retirar um câncer de mama. Como conseqüência, teve um linfedema (derramamento de líquido que prejudica, principalmente, os membros inferiores). Em 1996, deixou o trabalho e solicitou ao INSS o pagamento de auxílio-doença, mas o pedido foi negado.

Em setembro de 1997, a trabalhadora entrou na Justiça pedindo a sua aposentadoria por invalidez. O juízo rejeitou a solicitação com base em laudo médico produzido pelo INSS, no qual se atestou que a apelante havia retornado ao serviço e que a cirurgia não a havia impedido de trabalhar.

A mulher apelou ao tribunal dizendo que o linfedema lhe causava dores e dificuldades motoras. Além disso, disse que tentara outros empregos, mas que os exames médicos a impediam de ser admitida.

Ao analisar o processo, o TRF-1 entendeu que havia precariedade do laudo pericial judicial, com respostas evasivas e pouco esclarecedoras das condições da autora para desempenhar a função laboral. Novas provas foram acrescentadas, como atestados médicos apresentados pela autora, laudo pericial do INSS, trabalhos e livros de catedráticos no assunto. Assim, mudaram a decisão de primeira instância e concederam os benefícios para a trabalhadora.

AC 2000.01.00.002850-8

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