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Justiça paulista proíbe preso de dar entrevista à TV

7 de abril de 2006, 19h50

Por Redação ConJur

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Maurício Hernandez Norambuena, preso na penitenciária de segurança máxima de Presidente Bernardes pelo seqüestro do publicitário Wahington Olivetto, continua impedido de dar entrevistas à imprensa. A decisão foi tomada por unanimidade, nesta sexta-feira, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu o pedido de Mandado de Segurança da Procuradoria Geral de Justiça contra decisão da Vara das Execuções Criminais.

A entrevista com Norambuena foi solicitada pelo Canal 13 de televisão da Universidade Católica do Chile e autorizada pelo juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedor dos Presídios. O Ministério Público do estado entrou com recurso contra a decisão no Tribunal de Justiça. No dia 22 de março, o desembargador Canguçu de Almeida votou pelo acolhimento do Mandado de Segurança e em seguida o desembargador Walter Guilherme pediu vistas. Nesta sexta-feira, o julgamento foi retomado e o voto do relator foi confirmado por unanimidade.

O relator defendeu que não é recomendável que condenados detidos em presídios de segurança máxima dêem entrevista. Para ele, a entrevista poderia servir para exaltar a atividade criminosa e enfraquecer a segurança do sistema penitenciário do Estado.

Canguçu de Almeida lembrou que Norambuena foi condenado em seu país a prisão perpétua por duas vezes, sendo um dos crimes cometido contra autoridade. O chileno respondeu pelo assassinato do senador Jaime Guzmán e pelo seqüestro de Cristián Del Rio, filho do dono do jornal “El Mercurio”.

O relator lembrou, ainda, que, recolhido a um presídio de segurança máxima, em Santiago do Chile, Norambuena foi resgatado em ação cinematográfica, que envolveu o uso de um helicóptero.

Norambuena é apontado como o líder da quadrilha que seqüestrou o publicitário Washington Olivetto. Ele é o único seqüestrador que permanece no Regime Disciplinar Diferenciado do presídio de Presidente Bernardes. O RDD é um sistema prisional mais rígido que determina cela individual, uma hora diária de sol e veta aos presos acesso a jornais, rádio e televisão.

O seqüestro de Olivetto aconteceu em dezembro de 2001. O publicitário ficou 53 dias no cativeiro. Quatro homens e duas mulheres — todos estrangeiros — foram presos e condenados a 30 anos por seqüestro, tortura e formação de quadrilha. O seqüestro é crime hediondo e a tortura, delito equiparado a crimes graves.

A entrevista que motivou o pedido de Mandado de Segurança foi autorizada por decisão proferida em 5 de maio de 2005. Nela, o juiz corregedor autorizou uma equipe de três profissionais da TV chilena a gravar entrevista com o seqüestrador na Penitenciária de Presidente Bernardes. O argumento do juiz era o de que havendo concordância do preso, o interesse que prepondera é o de acesso à mídia.

A Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra a decisão do corregedor-geral da Justiça. A liminar, suspendendo provisoriamente os efeitos da decisão, foi proferida pelo então 1º vice-presidente do TJ, Jarbas Mazzoni.

Ele sustentou que Norambuena cumpre pena em regime diferenciado, cujas regras expressamente excluem a possibilidade de contato outro que não pela correspondência ou leitura.