Empresa indeniza passageira por extravio de mala em ônibus
7 de abril de 2006, 16h53
Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada a indenizar por danos materiais e morais uma passageira que teve sua bagagem extraviada. Pela decisão unânime da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a empresa terá de pagar R$ 5,8 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.
A estudante, que mora na Bolívia, veio ao Brasil para que seu bebê nascesse perto da sua família. Ela embarcou em Cáceres (MT) em ônibus que faz a linha Porto Velho/Mantena, com parada em Governador Valadares (MG), onde mora sua família. O extravio da bagagem foi percebido assim que chegou à cidade.
De acordo com os autos, a estudante trazia na mala álbum e vídeo do casamento, enxoval do bebê, roupas, jóias, presentes para a família, totalizando a quantia de R$5,8 mil.
No TJ mineiro, o relator do recurso, desembargador Pereira da Silva, determinou a reparação com base no Código de Defesa do Consumidor. “A empresa, como prestadora particular de serviços públicos, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores.”
Processo: 1.0105.03.099950-9/001
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