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PGR contesta lei que altera fronteiras no Mato Grosso

6 de abril de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, questionou a alteração da fronteira entre dois municípios do Mato Grosso. Ele ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei mato-grossense 7.223/99, que redefiniu os limites de Barra do Bugres e de Alto Paraguai. O dispositivo incorporou ao município de Barra do Bugres área denominada como Currupira, que pertence ao município de Alto Paraguai.

Souza alega ofensa ao parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal, que determina critérios gerais para criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios. Segundo esta norma, a alteração territorial de municípios deve ser feita por lei estadual, dentro de período determinado por lei complementar federal, após divulgação de estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma de lei. A norma determina ainda que a alteração deve ser feita após consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.

O procurador-geral requer que seja declarada a inconstitucionalidade da lei mato-grossense por ter sido editada em desacordo com os requisitos fixados pela Constituição Federal. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.

ADI 3.699